Bastidores de Brasília

AGU mantém pedido para que caso Andrei seja analisado no plenário do STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu manter o pedido encaminhado ao ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), referente à

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09/09/2026 11:31 • Atualizado há 14 dias

AGU mantém pedido para que caso Andrei seja analisado no plenário do STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu manter o pedido encaminhado ao ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), referente à decisão de André Mendonça que afastou Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal.

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A posição do órgão não foi alterada mesmo após a decisão do ministro Flávio Dino, que reconduziu Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da corporação nesta quarta-feira (9).

Nesta terça-feira (8), a AGU pediu a suspensão imediata da decisão de André Mendonça e destacou que a medida é uma violação à prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para “prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal", segundo itens do artigo 84 da Constituição Federal.

O órgão também destacou que a retirada repentina na chefia da PF "compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional".

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A AGU define a determinação de Mendonça como uma "decisão monocrática" e aponta a "existência de grave lesão à ordem pública e administrativa".

Segundo a AGU, o caso dos relatórios de inteligência já estava sob a condução direta da Presidência da Corte, que havia estabelecido um prazo para a manifestação das autoridades antes de qualquer punição precipitada.

Entenda decisão de Flávio Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta quarta-feira (9) um pedido de Andrei Passos Rodrigues e determinou a reintegração do delegado como diretor-geral da Polícia Federal.

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A decisão atende a um recurso formulado por Andrei Rodrigues. A medida também contempla o delegado Leandro Almada. Nesta terça-feira (8), ele havia sido afastado do cargo por decisão do ministro André Mendonça.

Na petição, Andrei alega que a investigação “seria prejudicada pela decisão proferida na PET 16.662, uma vez que o seu afastamento do cargo de Diretor-Geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”.

Ao analisar o recurso, Flávio Dino afirmou que o partido Novo não possui legitimidade para “requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal”

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“É, contudo, de clareza solar que os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita, incompatíveis com interpretações analógicas ou extensivas destinadas à ampliação do rol de legitimados”, escreveu Flávio Dino.

Flávio Dino também pontuou que a legenda é “imediatamente interessada na suposta medida cautelar”, já que possui candidato à Presidência da República nas eleições deste ano.

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