Moraes vai relatar pedido de acesso ao Senado que inclui esposa e Vorcaro
Ação busca dados de entradas de Viviane Barci e Vorcaro após Senado negar pedidos via Lei de Acesso à Informação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator de um mandado de segurança que pede acesso aos registros de entrada nas dependências do Senado Federal, após a Casa ter negado a entrega dos dados solicitados por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).
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Pedido de acesso a registros do Senado
O mandado de segurança busca informações sobre entradas e saídas de uma série de pessoas no Senado, incluindo a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro, e o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
Outras pessoas que estão no pedido dos registros de entrada e saída ao Congresso são os empresários Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, e o sindicalista José Ferreira da Silva, o Frei Chico, entre outras pessoas.
A petição inicial foi apresentada pelo vereador Guilherme Kilter (Novo), que recorreu ao Judiciário depois de o Senado negar o fornecimento dos registros de acesso ao Congresso. Inicialmente, o candidato a deputado federal protocolou a ação na Justiça Federal do Paraná, em tentativa de obrigar o Senado a disponibilizar os dados de circulação nas dependências da Casa.
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Como o processo chegou ao STF
Na decisão, a juíza responsável Thais Sampaio da Silva Machado, entendeu que o caso não deveria tramitar na Justiça Federal paranaense porque envolve autoridade máxima do Legislativo, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o que, na avaliação dela, atrai a competência do Supremo Tribunal Federal.
Com isso, a juíza determinou o envio do processo ao STF, onde o sistema eletrônico de distribuição sorteou Moraes como relator do mandado de segurança.
No caso em tela, o impetrante indicou expressamente o presidente do Senado Federal como autoridade coatora. Nos termos do artigo 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal, compete ao STF processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
Sendo o Presidente do Senado Federal o representante máximo e integrante da Mesa Diretora daquela Casa Legislativa, a competência originária para apreciar o presente mandamus contra ato a ele atribuído ultrapassa à jurisdição desta Justiça Federal de primeiro grau, recaindo exclusivamente sobre a Suprema Corte.
Na condição de relator, caberá ao ministro analisar se o Senado deve fornecer os registros de entrada e saída solicitados, bem como avaliar eventuais manifestações da própria Casa sobre o pedido.
