Sonia Blota

Foro privilegiado no STF amplia a politização e isola o Brasil do mundo

Constituição é de 1988, muita coisa aconteceu de lá pra cá. A politização do Judiciário é uma realidade hoje

3 min

08/09/2026 09:37 • Atualizado há 16 dias

Foro privilegiado no STF amplia a politização e isola o Brasil do mundo

As manifestações do 7 de setembro foram destaque em vários jornais europeus. A mídia estrangeira acompanha com atenção as movimentações durante a campanha eleitoral no Brasil. E, em meio à discussão no Brasil sobre a necessidade de uma reforma do Judiciário, entra em pauta a forma como as supremas cortes do Brasil e de outros países da Europa e dos Estados Unidos julgam seus juízes.

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No Brasil, a Constituição estabelece que, em caso de crime comum, como corrupção ou prevaricação, cabe ao próprio STF julgar seus ministros. Já em caso de crime de responsabilidade, a competência é do Senado Federal, um foro especial para ministros.

O modelo brasileiro destoa da forma como suas excelências podem ser julgadas em outros países. Nos EUA e em países europeus como França, Alemanha e Reino Unido, não há regra equivalente que retire das cortes comuns o julgamento de um juiz da Suprema Corte somente pela condição de integrar o maior tribunal do país. Nos Estados Unidos, por exemplo, juízes da mais alta corte são julgados, por crimes comuns, na primeira instância.

Na França, o mesmo sistema: não existe foro criminal especial para magistrados. Regimes próprios de julgamento existem para o caso de crime do presidente da República e de alguns membros do Executivo.

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Na Alemanha, os juízes do Tribunal Constitucional não são julgados criminalmente pelo próprio tribunal. Havendo suspeitas de corrupção, o Ministério Público também pode investigar juízes e, havendo fundamento, apresentar acusação. O próprio tribunal tem atribuições específicas para decidir sobre o afastamento ou a destituição de seus integrantes.

No Reino Unido, também não há imunidade em relação a crimes comuns. Os magistrados estão sujeitos à lei como qualquer cidadão.

Há motivos para que, no Brasil, magistrados tenham foro especial: a regra busca proteger a independência funcional e evitar pressões e perseguições aos ministros.

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A Constituição brasileira é de 1988. Muita coisa aconteceu de lá pra cá. A politização do Judiciário é uma realidade hoje. Usando uma expressão do nosso cientista político Fernando Schüller, a situação se tornou um Fla x Flu, em que grupos formados revelam tendências e se protegem.

É exatamente por este motivo que outras democracias têm formas diferentes de julgar seus magistrados.

Aliás, o Brasil também destoa do foro especial para parlamentares. Em vários países da Europa, há, sim, imunidades e regras especiais para parlamentares. Porém, os modelos de julgamento variam: em alguns países, crimes comuns são julgados pela Justiça ordinária; em outros, como na Espanha, há competência de tribunais superiores.

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O que se precisa evitar no Brasil é exatamente o que está acontecendo, o famoso “ninguém solta a mão de ninguém”. Políticos e juízes vivendo em simbiose é, no mínimo, contra os preceitos democráticos e de preservação das instituições.

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