Sonia Blota

Sem STF único e sem foro especial: entenda o modelo da Justiça na França

Conselho Constitucional tem nove integrantes, nomeados para um mandato único de 9 anos

1 min

14/09/2026 12:16 • Atualizado há 9 dias

Sem STF único e sem foro especial: entenda o modelo da Justiça na França

Na França, não existe uma Suprema Corte única. O sistema é dividido principalmente entre o Conselho Constitucional, que verifica se as leis respeitam a Constituição, e a Corte de Cassação, a mais alta instância da Justiça que verifica a correta aplicação das leis pelos tribunais.

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O Conselho Constitucional tem nove integrantes, nomeados para um mandato único de nove anos. Três são indicados pelo presidente da República, três pelo presidente da Assembleia Nacional e três pelo presidente do Senado. Já os integrantes da Corte de Cassação são magistrados de carreira.

Nenhum deles pode ser afastado livremente por quem o nomeou. Existem regras e procedimentos específicos para garantir a independência dessas instituições. Em caso de irregularidade funcional, o magistrado é julgado pelos membros da própria corte constitucional. Se houver suspeita de crime, como corrupção, responde perante a Justiça comum, sem foro privilegiado.

O sistema francês já enfrentou críticas, sobretudo pela influência política na composição do Conselho Constitucional e pela possibilidade de participação de ex-presidentes da República. Mas a França não registra um grande escândalo recente capaz de comprometer, de uma só vez, a credibilidade de todo o sistema.

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