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Abel Ferreira obtém efeito suspensivo e comanda Palmeiras contra Botafogo

O técnico do Palmeiras, Abel Ferreira, obteve uma vitória nos bastidores da Justiça Desportiva. Neste sábado (5), a auditora Antonieta da Silva, relatora do

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05/09/2026 15:19 • Atualizado há 8 dias

Abel Ferreira obtém efeito suspensivo e comanda Palmeiras contra Botafogo

O técnico do Palmeiras, Abel Ferreira, obteve uma vitória nos bastidores da Justiça Desportiva. Neste sábado (5), a auditora Antonieta da Silva, relatora do processo no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), concedeu efeito suspensivo ao treinador alviverde. Com essa decisão liminar, a pena de duas partidas de suspensão aplicada a ele em primeira instância fica totalmente suspensa até que ocorra o julgamento definitivo do recurso pelo Pleno do STJD. Com isso, o comandante português comanda o time contra o Botafogo neste domingo pelo Brasileirão.

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Entenda o caso

Anteriormente, Abel Ferreira havia sido punido pela Terceira Comissão Disciplinar com base em imagens de transmissão que o mostravam chutando deliberadamente um equipamento de captação de áudio à beira do gramado no empate por 1 a 1 contra o Mirassol, válido pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro.

O ato foi enquadrado pela Procuradoria como conduta antidesportiva, violando o artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Caso a punição fosse mantida, Abel seria desfalque nos confrontos do líder Palmeiras contra o Botafogo, no Engenhão, e no clássico contra o São Paulo, no Allianz Parque.

A relatora justificou a concessão do efeito suspensivo destacando a divergência de entendimentos verificada no julgamento original. Na Terceira Comissão Disciplinar, embora a maioria tenha optado pela suspensão por dois jogos, o relator do processo, auditor George Ramalho, havia votado pela absolvição completa de Abel Ferreira. Essa variação de posicionamentos jurídicos motivou a concessão do efeito liminar com base no artigo 147-A do CBJD

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Confira abaixo o despacho da relatora Antonieta da Silva:

“Cuida-se de recurso voluntário, interposto tempestivamente, pela agremiação Sociedade Esportiva Palmeiras, em favor do técnico, Sr. Abel Fernando Moreira Ferreira, por conduto do advogado devidamente constituído, em face da decisão exarada pela 3ª Comissão Disciplinar do STJD, que condenou, por maioria, o técnico, em 02 (duas) partidas de suspensão, com base no art. 258 do CBJD.

Na leitura da peça recursal interposta pela Sociedade Esportiva Palmeiras, em cotejo com o resultado do julgamento, observei que o relator do caso votou para absolver o recorrente das imputações do art. 258 do CBJD e esse fato é relevante para a interpretação do pleito em desate.

Diante dessa variação de entendimentos, na 3ª Comissão Disciplinar do STJD, acredito ser prudente deferir o efeito suspensivo, pois vislumbro, na hipótese, a ocorrência dos requisitos autorizadores para o deferimento do efeito suspensivo requerido, com base no art. 147-A do CBJD.

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Com base no exposto, sem adiantar a análise de mérito e em exame superficial, típico dos pleitos liminares, defiro o efeito suspensivo requestado com base no art. 147-A do CBJD, no sentido de suspender a punição direcionada ao técnico da Sociedade Esportiva Palmeiras, Sr. Abel Fernando Moreira Ferreira, até o julgamento definitivo do processo”, justificou a auditora do Pleno."

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