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Passageiros indisciplinados podem ser banidos de voos por até 1 ano

A partir desta segunda-feira (14), passageiros que protagonizarem episódios graves de indisciplina a bordo de aeronaves no Brasil poderão ser impedidos de

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13/09/2026 08:00 • Atualizado há 11 dias

Passageiros indisciplinados podem ser banidos de voos por até 1 ano

A partir desta segunda-feira (14), passageiros que protagonizarem episódios graves de indisciplina a bordo de aeronaves no Brasil poderão ser impedidos de voar por até 12 meses em qualquer companhia aérea que opere no país. A punição faz parte do núcleo central da Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), regulamentação criada para coibir a escalada de confusões, agressões e ameaças à segurança de voo no transporte aéreo doméstico.

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A nova diretriz estabelece diferentes níveis de infração. Casos gravíssimos — como agressão física ou ofensas à dignidade de passageiros e tripulantes — resultam em 6 meses de suspensão. Já condutas que coloquem em risco a operação da aeronave, como porte de armas, explosivos ou tentativa de invasão da cabine, acarretam o banimento máximo de 1 ano. Além de ficarem sem poder voar, os infratores estão sujeitos a multas administrativas de até R$ 17,5 mil aplicadas pela agência reguladora.

Lista unificada contra reincidentes

A principal engrenagem da nova norma é a integração entre as empresas. Assim que uma companhia aérea aplicar a suspensão, terá a obrigação de repassar os dados de identificação do infrator às concorrentes em tempo real.

Durante o período da sanção, todo o sistema doméstico deverá bloquear a emissão de novos bilhetes, o check-in e o embarque daquela pessoa. Na prática, cria-se uma espécie de "lista única" de passageiros suspensos no país.

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O modelo brasileiro vai além do adotado nos Estados Unidos, onde cada empresa aérea mantém sua própria lista interna de passageiros indesejados (no-fly list corporativa), sem a obrigatoriedade de compartilhamento com outras operadoras.

Alta de 66% nos casos de indisciplina

O endurecimento das penalidades atende a um pedido antigo do setor aéreo brasileiro, motivado pelo avanço das ocorrências nos últimos anos. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) mostram que foram registrados 1.764 casos de indisciplina em 2025, um aumento de 66% na comparação com os 1.059 episódios de 2024. As ocorrências classificadas como graves subiram de 222 para 288 no mesmo período.

"O setor cobrava abertamente essa mudança. Na aviação, existia uma distorção em comparação com os estádios de futebol, onde a Justiça e os clubes conseguem barrar torcedores violentos. Até então, se um passageiro agredisse um comissário, nada impedia que ele comprasse uma passagem no dia seguinte em outra companhia aérea", explica Luiz Moura, membro do Conselho de Turismo da FecomercioSP e cofundador da VOLL, agência de viagens corporativas.

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Alerta para as empresas e o RH

A nova regra também acende um sinal de alerta para o mundo corporativo. Funcionários que viajam com frequência a trabalho e acabarem incluídos na lista de suspensão ficarão impedidos de se deslocar por vias aéreas no país, criando impasses operacionais e jurídicos para os empregadores.

"Um colaborador suspenso não perde apenas um voo; ele perde todos os voos da malha nacional por até um ano. Se a função dele depende de deslocamento aéreo, o tema deixa de ser um incidente isolado e vira um problema de gestão de pessoas, com impacto direto no contrato de trabalho e no código de conduta", analisa Moura.

Notificação e direito de defesa

A resolução da Anac prevê garantias de ampla defesa ao viajante:

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  • Prazo de resposta: A companhia aérea tem até 5 dias para responder a contestações de passageiros que recorrerem contra a suspensão.
  • Passagens já emitidas: Há previsão de reembolso integral para bilhetes aéreos que já haviam sido comprados para o período em que vigorar a suspensão.
  • Atenção aos cadastros: As notificações enviadas aos endereços de e-mail e telefones informados na compra da passagem têm validade legal imediata.

Por conta disso, a recomendação para viajantes e departamentos corporativos de viagens é manter os cadastros de contato sempre atualizados. Caso a notificação de abertura de processo ou suspensão chegue a uma caixa de e-mail corporativa desativada ou a um intermediário que demore a avisar o passageiro, os prazos para recurso continuam correndo normalmente.

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