Atividades náuticas sem autorização na Pampulha terão multa e apreensão
A realização de atividades em embarcações deverá seguir normas técnicas de segurança da navegação

A Lagoa da Pampulha terá novas regras para a realização de atividades náuticas e recreativas. Quem utilizar as águas da represa sem autorização do Executivo poderá ter embarcações e outros pertences apreendidos e receber multa de R$ 1 mil por pessoa envolvida. Em caso de reincidência, o valor é dobrado. As regras estão previstas nas Leis 12.125 e 12.128, publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) dessa sexta-feira (11).
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As normas, de autoria do vereador José Ferreira (Pode), também estabelecem medidas para ampliar o uso esportivo, cultural e turístico da lagoa, desde que sejam respeitadas exigências ambientais, de segurança e de proteção do patrimônio.
A Lei 12.125 cria uma política de estímulo à prática de atividades náuticas na lagoa. A realização de atividades em embarcações deverá seguir normas técnicas de segurança da navegação e ser autorizada pelo Município, que ainda deverá regulamentar quais modalidades esportivas, embarcações, atividades e eventos poderão ser realizados no local, além dos procedimentos de autorização, licenciamento e fiscalização.
A legislação também permite a implantação de estruturas de apoio, como píeres, rampas de acesso e marinas, desde que atendam às exigências ambientais e às regras de proteção do Conjunto Moderno da Pampulha.
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Já a Lei 12.128 altera uma legislação de 1968 e reforça as penalidades para atividades realizadas sem autorização. Além da apreensão das embarcações e pertences, a multa é de R$ 1 mil por pessoa envolvida. Se houver reincidência, o valor passa para R$ 2 mil por pessoa.
A norma também prevê multa de R$ 10 mil para quem construir ou tentar construir, na orla da lagoa, estruturas como embarcadouros, trampolins, abrigos para barcos, aterros ou amuradas.
Em nota, a Prefeitura de BH informou que a norma 12.125 ainda não foi regulamentada. Assim, ainda serão definidos pelo Executivo quais modalidades esportivas, tipos de embarcações, atividades e eventos náuticos poderão ser realizados, além dos procedimentos para autorização, licenciamento e fiscalização. A regulamentação também deverá estabelecer regras para concessão e revogação de licenças.
