Empréstimo de R$ 1 bilhão para obras no anel é aprovado na Câmara de BH
A meta da Prefeitura é reduzir em 40% o número de acidentes com vítimas no Anel Rodoviário até 2030

Foi aprovado em definitivo um Projeto de Lei que autoriza um empréstimo de R$1 bilhão à Prefeitura de Belo Horizonte para obras no Anel Rodoviário. O texto foi votado em segundo turno na Câmara Municipal nessa terça-feira (15) e autoriza o município a contratar o empréstimo com o Novo Banco de Desenvolvimento (NBD) ou outra instituição financeira.
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O PL 646/2026, de autoria do Executivo, recebeu 36 votos favoráveis e quatro contrários. De acordo com o texto, entre as intervenções previstas estão mudanças nas alças de acesso à rodovia, eliminação de afunilamentos, ampliação de viadutos, reforma das passarelas existentes e construção de novas.
As obras devem ocorrer prioritariamente na Praça São Vicente, nos viadutos Teresa Cristina e São Francisco e na região do viaduto e dos acessos da Avenida Amazonas e da BR-040.
Segundo a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, uma nova área de escape e três passarelas estão previstas para serem entregues em 2027. A meta da Prefeitura é reduzir em 40% o número de acidentes com vítimas no Anel Rodoviário até 2030.
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No documento, o prefeito Álvaro Damião justificou que as intervenções são necessárias após o Anel Rodoviário passar para a responsabilidade do município, em junho de 2025.“A solução definitiva para o Anel Rodoviário, sob a responsabilidade do Município desde junho de 2025, demanda um amplo e complexo projeto de reengenharia viária, capaz de compatibilizar a função de corredor logístico com o tecido urbano”, afirmou.
Durante a tramitação, o texto recebeu mudanças propostas pelas Comissões de Legislação e Justiça (CLJ) e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana.
Entre as alterações, ficou determinado que sejam priorizadas intervenções em áreas de maior vulnerabilidade social e urbana, além de melhorias na acessibilidade. A Prefeitura também deverá divulgar na internet informações sobre a aplicação dos recursos.
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Outra mudança estabeleceu regras para o uso do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como contragarantia para o pagamento do empréstimo. Essa possibilidade fica restrita aos casos em que o contrato for feito com instituições financeiras federais.
