São Paulo
São Paulo

Justiça condena Oxxo em R$ 2 milhões por negligência com a segurança

Decisão exige que rede adote medidas rígidas de vigilância e ofereça suporte médico e psicológico a funcionários

3 min

02/09/2026 11:17 • Atualizado há 22 dias

Justiça condena Oxxo em R$ 2 milhões por negligência com a segurança

A Justiça do Trabalho condenou a Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A., proprietária dos minimercados Oxxo, ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos devido à falta de segurança e à exposição contínua de seus empregados à violência armada.

Continua depois da publicidade

A decisão em primeira instância, assinada pela juíza substituta Karine Vaz de Melo Mattos Abreu, impõe uma reestruturação profunda nos sistemas de segurança e saúde ocupacional da rede em âmbito nacional. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir de denúncias sobre as condições de trabalho em uma unidade de Campinas (SP). As investigações expuseram uma rotina de alto risco: lojas que funcionam ininterruptamente por 24 horas mantinham quadros reduzidos de pessoal, deixando apenas um atendente sozinho durante os turnos da noite e da madrugada, sem vigilância presencial fixa.

Segundo a apuração do MPT, a empresa adotava uma segurança meramente patrimonial e reativa, focada em registrar perdas de produtos como bebidas e tabaco, enquanto os próprios empregados eram orientados a fazer o levantamento de mercadorias subtraídas e a lavrar boletins de ocorrência sozinhos.

Continua depois da publicidade

A negligência gerou dados alarmantes de criminalidade: na capital paulista, os casos de roubo, furto, arrastão ou intrusão nos estabelecimentos da marca dispararam de 320 ocorrências em 2023 para 1.053 em 2024. A exposição repetida a assaltos violentos resultou em sérios prejuízos à saúde mental dos funcionários, incluindo diagnósticos graves de Transtorno do Estresse Pós-Traumático (TEPT). Apesar disso, a Oxxo omitia-se em emitir as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) correspondentes, deixando as vítimas desamparadas e obrigadas a recorrer diretamente ao SUS sem qualquer suporte patronal ativo.

A sentença estabelece obrigações severas que devem ser adotadas pela empresa em prazos de até 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000 por loja em caso de descumprimento:

  • Vigilância e segurança privada: Contratação de empresa especializada com foco principal na segurança dos trabalhadores.
  • Segurança física: Implementação de vigilância física ostensiva noturna nas unidades classificadas como de risco médio ou alto. Para as de menor risco, devem ser adotadas barreiras físicas como atendimento exclusivo por guichê blindado, eclusas ou botões de pânico conectados a centrais de monitoramento.
  • Suporte pós-trauma: Oferecimento de assistência médica e psicológica integral e gratuita às vítimas, inclusive durante o expediente.
  • Emissão de CAT: Registro obrigatório de CAT até o primeiro dia útil seguinte ao do evento de violência ou abalo psíquico, mesmo que não haja afastamento do trabalho.
  • Apoio jurídico gratuito: Disponibilização de advogados para acompanhar presencial ou remotamente os trabalhadores perante os órgãos policiais.

A magistrada refutou a tese de defesa da Oxxo de que a violência urbana seria "fortuito externo" e exclusiva responsabilidade do Estado. Para Abreu, ao adotar um modelo operacional que une lojas 24 horas, baixíssimo efetivo e exposição de bens visados, a rede potencializou e atraiu o risco.

Continua depois da publicidade

"O dever constitucional de segurança pública do Estado não exclui o dever de segurança do trabalho pelo empregador", enfatizou a juíza, apontando a negligência estrutural da companhia.

O montante arrecadado com a condenação de R$ 2 milhões será revertido para fundos públicos ou projetos sociais indicados pelo MPT.

Outro lado

A reportagem mantém o espaço aberto para o posicionamento da Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A., proprietária dos minimercados Oxxo.

Justiça condena Oxxo em R$ 2 milhões por negligência com a segurança