Prefeitura de Taubaté aprova lei que regulariza uso de bicicletas elétricas
Menores de 16 anos estão proibidos de conduzir os veículos e uso de capacete passa a ser obrigatório

A Prefeitura de Taubaté publicou, nesta quarta-feira (23), a Lei Nº 6.277 que dispões sobre a circulação e a fiscalização do uso de bicicleta elétrica e de equipamento de mobilidade individual autopropelido. A nova lei, aprovada pela Câmara Municipal, foi publicada no Diário Oficial do município.
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O texto trata da circulação e fiscalização de bicicletas elétricas em vias públicas municipais, nos termos do CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito. Fica definido o uso obrigatório de capacete de segurança para condutores e passageiros de bicicleta elétrica, assim como de equipamento de mobilidade individual autopropelido, em qualquer via de circulação. O capacete deve ser o modelo específico para motociclismo.
É proibida a condução dos veículos por menores de 16 anos desacompanhados de pessoa maior de idade. Caso o menor de idade conduza os veículos mencionados, os pais ou responsáveis responderão pela infração, ficando sujeitos à aplicação da multa e à apreensão do veículo utilizado na infração.
Velocidade de circulação
- 6 km/h em calçadas e áreas compartilhadas com pedestres;
- 25 km/h , em ciclovias e ciclofaixas;
- 32 km/h em vias urbanas autorizadas.
O descumprimento dos limites de velocidade sujeitará o infrator à penalidades. As empresas que operam sistemas de compartilhamento ou aluguel de bicicletas elétricas e de equipamentos autopropelidos ficam obrigadas a orientar seus usuários sobre a obrigatoriedade do uso de capacete e, preferencialmente, a disponibilizar o equipamento.
