Política

Crise no STF: entenda o que é impedimento ao voto e suspeição em julgamento

Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli alegaram que não irão votar em sessão que decide se Moraes será investigado

3 min

15/09/2026 15:27 • Atualizado há 8 dias

Acontece nesta terça-feira (15) sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal (STF) que definirá se o ministro Alexandre de Moraes será investigado por sua suposta relação com o banqueiro Daniel Vorcaro. Logo no início, os ministros Kássio Marques Nunes e Dias Toffoli afirmaram que não votarão por impedimento ou suspeição.

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Nunes Marques declarou que seu impedimento ocorre por acumular o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pela proximidade com as eleições e consequências que o caso pode ter no pleito deste ano. "Não tenho dúvida de que esse julgamento eventualmente pode impactar no cenário político-eleitoral. Então, na condição de presidente do TSE, eu não me sinto confortável para participar desse julgamento e afirmo o meu impedimento"

Já Dias Toffoli se declarou suspeito por motivo de foro íntimo e afirmou que sua postura busca preservar a Corte diante das repercussões geradas por um relatório apresentado contra ele. "Eu me senti na obrigação de preservar a Corte, manifestando a minha suspeição por motivo de foro íntimo, para não constranger e não ter qualquer viés de constrangimento à Corte, acatando a sugestão sábia do ministro Flávio Dino".

Mas o que impedimento e suspeição de um ministro?

No vocabulário do Poder Judiciário brasileiro, termos como impedimento e suspeição visam o mesmo objetivo fundamental: garantir a imparcialidade do julgador. O Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal, no entanto, estabelecem critérios e gravidades bastante distintos para cada uma dessas figuras jurídicas.

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O impedimento diz respeito a hipóteses objetivas, em que a lei presume, sem margem para interpretações subjetivas, a impossibilidade de o ministro atuar. São situações visíveis e documentáveis que proíbem o magistrado de analisar o processo. Entre as causas de impedimento mais comuns estão:

  • Vínculo familiar: Quando o ministro é cônjuge, companheiro ou parente (em linha reta ou colateral até o 3º grau) de uma das partes ou do advogado atuante.
  • Atuação prévia: Se o próprio ministro já atuou no mesmo processo em outra função --como advogado, promotor, perito ou juiz em instância inferior.
  • Interesse direto: Quando o magistrado é parte no processo ou tem interesse econômico direto na solução da causa.

Por se tratar de uma proibição absoluta, atos praticados por um juiz impedido podem ser anulados.

A suspeição envolve elementos subjetivos e comportamentais. Refere-se a circunstâncias de ordem pessoal que podem comprometer a inclinação moral do julgador para beneficiar ou prejudicar uma das partes. A legislação classifica como causas de suspeição:

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  • Amizade íntima ou inimizade capital: Vínculos afetivos ou de hostilidade comprovada entre o ministro e qualquer dos litigantes.
  • Aconselhamento ou interesse indireto: Quando o magistrado presta conselhos a uma das partes sobre a causa ou demonstra credor/devedor em relação aos envolvidos.
  • Prejulgamento: Manifestações públicas prévias que antecipem o voto ou revelem disposição direta em relação ao mérito antes da conclusão dos autos.

Diferente do impedimento, a suspeição exige análise do contexto e das provas apresentadas por quem a alega, dependendo da avaliação do colegiado caso o próprio ministro não a declare voluntariamente.

Como funciona a declaração no STF

No âmbito do STF, a iniciativa de afastar-se pode partir do próprio ministro (motivo de foro íntimo) ou ser provocada pelas partes (Procuradoria-Geral da República, defesa ou acusação) por meio de uma arguição de impedimento ou suspeição.

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Quando arguida pelas partes, a questão é autuada em separado e levada ao plenário ou à Turma respectiva. Se a maioria dos ministros acolher o pedido, o magistrado arguido é afastado do processo, e seus eventuais votos ou decisões anteriores podem ser anulados, assegurando que o veredito final seja proferido estritamente sob os preceitos do devido processo legal.

Crise no STF: entenda o que é impedimento ao voto e suspeição em julgamento