Candidatos que concorrem às eleições só podem ser presos sob flagrante
A quinze dias do primeiro turno das Eleições 2026, os concorrentes pela candidatura contam com uma proteção legal: só podem ser detidos em caso de flagrante

A quinze dias do primeiro turno das Eleições 2026, os concorrentes pela candidatura contam com uma proteção legal: só podem ser detidos em caso de flagrante delito. A medida, que funciona como uma proteção legal, continuará valendo até 48 horas depois da votação do primeiro turno, em 4 de outubro. A mesma regra será aplicada no segundo turno, agendado para 25 de outubro.
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A regra é garantida pelo artigo 236 do Código Eleitoral e começa a valer nos exatos 15 dias antes da eleição. O objetivo é preservar a igualdade entre os concorrentes, além de impedir que prisões sejam instrumentalizadas para influenciar os resultados ou prejudicar candidaturas.
EM QUAIS CASOS A PRISÃO É PERMITIDA?
Apesar da limitação, a regra não protege os candidatos de serem presos em flagrante, em que a pessoa é presa durante o crime ou logo após a prática. Entre os exemplos de crimes eleitorais que podem causar a prisão imediata estão a compra de votos e a veiculação ilegal de propaganda polícia, mais conhecida como “Boca de Urna”.
Em casos de prisão flagrante, o candidato deverá se apresentar imediatamente ao juiz, que avaliará a legalidade da detenção. Mesmo nestes casos, ele não perde o direito a disputar as eleições imediatamente, que ocorrem apenas em situaões mais específicas, como condenações por órgãos colegiados ou decisões transitadas em julgado.
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E OS ELEITORES?
O código eleitoral também garante uma proteção semelhante aos eleitores, embora por um período de tempo menor. Nestes casos, a limitação das prisões se dá cinco dias antes da votação e se estende até 48h depois da eleição. No primeiro turno, os eleitores não poderão ser presos entre 29 de setembro e 6 de outubro. No segundo turno, a proteção valerá de 20 a 27 de outubro. A regra existe para assegurar que as pessoas possam exercer o direito ao voto.
A medida tem como exceções o flagrante delito, a sentença criminal condenatória definitiva relacionada a crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral para proteger o exercício do voto.
