STF avaliza reajuste do Bolsa Família como reposição inflacionária
Decisão atende pedido da AGU e afirma que decreto não amplia programa nem cria novos beneficiários

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta sexta-feira (18/9), em Brasília, a constitucionalidade do reajuste dos benefícios do Programa Bolsa Família ao responder a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) no Mandado de Injunção nº 7300/DF, relatado pelo ministro Gilmar Mendes.
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Na manifestação, o tribunal afirmou que o aumento do valor das parcelas está amparado pela legislação porque não configura ganho real, mas apenas reposição das perdas inflacionárias entre março de 2024 e agosto de 2026, calculadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Reajuste considerado reposição inflacionária
O posicionamento do STF atende petição da AGU que buscou esclarecer a interpretação sobre o Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026. Segundo o órgão, a norma não institui benefício novo, não cria categoria adicional de beneficiários nem inaugura programa social distinto.
Conforme argumentou a Advocacia-Geral da União, o reajuste se limita a "preservar o valor real de prestação integrante de política pública permanente, mediante aplicação da variação acumulada do INPC, sem modificação da arquitetura normativa do Programa Bolsa Família".
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Mandado de Injunção e contexto do Bolsa Família
O Mandado de Injunção é um instrumento previsto na Constituição Federal para suprir omissões normativas e permitir a plena eficácia de direitos e garantias. No caso nº 7300/DF, a AGU recorreu ao Supremo para obter pronunciamento explícito sobre os efeitos do Decreto nº 13.120 em relação ao programa.
Criado em 2003, o Bolsa Família é um programa de transferência de renda voltado a famílias de baixa renda, considerado política pública permanente. A atualização periódica dos valores busca evitar que a inflação reduza o poder de compra da população atendida.
Diferença entre reajuste e aumento real
Ao reconhecer a constitucionalidade do reajuste, o STF tratou o aumento como reposição inflacionária, em linha com a argumentação apresentada pela AGU, que diferencia recomposição monetária de aumento real de despesa ou expansão do programa. Na visão da AGU, essa distinção mantém o desenho original do Bolsa Família, sem alteração da sua base normativa.
