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TRE-PR libera pesquisa Quaest para governo e Senado no Paraná

Decisão revoga liminar que havia suspendido a divulgação do levantamento eleitoral

3 min

23/09/2026 16:42 • Atualizado há 18 horas

TRE-PR libera pesquisa Quaest para governo e Senado no Paraná

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) autorizou, nesta quarta-feira (23), a divulgação da pesquisa eleitoral nº PR-02802/2026, realizada pela Quaest, sobre as disputas para governador e senador no Estado.

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A decisão, da desembargadora federal e juíza auxiliar Cláudia Cristina Cristofani, revogou a liminar que havia suspendido provisoriamente a publicação do levantamento contratado pela Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. (TV Paranaense).

Entenda o caso

A Coligação A Mudança Continua, formada pelos partidos Republicanos, MDB, Democrata, PSD, Avante, pela Federação PSDB-Cidadania e pela Federação União Progressista (União Brasil/PP), ajuizou representação eleitoral com pedido de tutela de urgência para impedir a divulgação da pesquisa.

Entre as alegações, a coligação apontou ausência de identificação do pagante no registro, questões relacionadas à emissão de nota fiscal, além de suposta indefinição metodológica sobre o tratamento das recusas de resposta quanto à renda familiar dos entrevistados.

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Em decisão anterior, a juíza auxiliar havia deferido parcialmente a tutela de urgência, suspendendo provisoriamente a divulgação da pesquisa e determinando que a empresa responsável prestasse esclarecimentos em 24 horas.

O levantamento foi registrado no PesqEle em 18 de setembro de 2026, com amostra de 804 entrevistados e custo declarado de R$ 104.319,00, tendo divulgação prevista para 24 de setembro.

Quaest apresenta esclarecimentos à Justiça Eleitoral

Ao responder à Justiça Eleitoral, a Quaest informou que a pesquisa foi custeada com recursos próprios da contratante, a TV Paranaense, já identificada no registro.

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Segundo a empresa, por essa razão, o campo específico destinado ao pagante permaneceu em branco no sistema e na declaração da estatística responsável.

Para comprovar o pagamento, a representada anexou comprovante de transferência bancária realizada pela contratante em 22 de junho de 2026, no valor de R$ 97.903,38, referente ao valor bruto de R$ 104.319,00, descontadas as retenções tributárias.

Na análise da magistrada, os documentos permitem identificar a pessoa jurídica responsável pelo pagamento, afastando a tese de falta de indicação da origem dos recursos.

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A decisão também destaca que a nota fiscal aponta a TV Paranaense como tomadora do serviço e apresenta valor compatível com o custo declarado no registro da pesquisa.

A empresa esclareceu ainda que o documento fiscal diz respeito exclusivamente ao levantamento impugnado e que foi emitido antecipadamente em razão da contratação.

Metodologia e tratamento da renda familiar

Outro ponto questionado pela coligação se refere à metodologia, especialmente quanto às entrevistas em que o eleitor se recusa a informar a renda familiar.

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O questionário adotado pela Quaest prevê a possibilidade de não resposta nesse item, enquanto o plano amostral divide os entrevistados em três faixas econômicas que abrangem a totalidade da amostra.

Conforme os esclarecimentos apresentados, as entrevistas em que não há informação sobre renda familiar são automaticamente descartadas pelo sistema eletrônico de controle de qualidade da empresa e não integram a amostra final de 804 pessoas.

Para a magistrada, a ausência de instrução expressa de descarte no questionário não demonstra, por si só, descumprimento do plano amostral nem inclusão indevida de entrevistas sem esse dado na base considerada para a pesquisa.

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Juíza aponta cumprimento das regras e revoga liminar

Na decisão, a juíza auxiliar afirma que os esclarecimentos e a documentação apresentados pela empresa de pesquisas permitem verificar, neste momento, o cumprimento das exigências legais de registro previstas pela legislação eleitoral e a correspondência entre a metodologia declarada e os procedimentos efetivamente adotados.

Diante disso, ela avalia que não há elementos suficientes para demonstrar as irregularidades apontadas pela coligação representante.

Com a superação das dúvidas que motivaram a suspensão inicial, a magistrada conclui que não subsistem fundamentos para manter a tutela de urgência nem para proibir, em definitivo, a divulgação da pesquisa.

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Assim, revogou a medida cautelar e autorizou a publicação dos resultados do levantamento eleitoral.

A decisão determina que a Justiça Eleitoral comunique, com urgência, a Quaest e a contratante do levantamento. Em seguida, os autos devem ser remetidos ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.

Enquanto a representação segue em tramitação no TRE-PR, a pesquisa já está liberada para divulgação dentro do cronograma previsto.

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