Eleições

TSE autoriza pronunciamento de Lula pelo 7 de Setembro em meio à campanha

Nunes Marques concluiu que o pronunciamento de 3 minutos e 43 segundos tem caráter cívico, histórico e institucional

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05/09/2026 16:56 • Atualizado há 18 dias

TSE autoriza pronunciamento de Lula pelo 7 de Setembro em meio à campanha

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, autorizou a veiculação do pronunciamento oficial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em cadeia nacional de rádio e televisão, previsto para ir ao ar neste domingo (6), véspera do Dia da Independência do Brasil.

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A decisão atende a um requerimento feito pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/PR). O pronunciamento terá duração exata de 3 minutos e 43 segundos e, segundo a pasta, visa dirigir uma mensagem de caráter cívico, histórico e institucional à população sobre o significado da independência e a unidade do país.

Como a transmissão ocorre no período de três meses que antecedem as eleições presidenciais, a veiculação de publicidade institucional é regida por restrições severas. O artigo 73, inciso VI, alínea "b" da Lei nº 9.504/1997 proíbe a publicidade de atos públicos nesse intervalo, abrindo exceção apenas para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

Para contornar as restrições eleitorais, a secretaria estruturou a mensagem presidencial sob rígidos padrões de impessoalidade e sobriedade. Conforme as informações apresentadas ao tribunal, o vídeo foi gravado em cenário simples e sóbrio, com fundo neutro e sem elementos promocionais de ações governamentais.

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O texto submetido à Justiça Eleitoral também não contém slogans de governo, menção a candidatos ou partidos políticos, nem exaltação de realizações administrativas ou promoção de agentes públicos.

Conteúdo do Discurso

Segundo consta na decisão do ministro do TSE, o conteúdo da mensagem foca a valorização histórica da independência e na defesa da soberania nacional. O texto traz referências a figuras históricas das lutas contra a tirania, a escravidão e a injustiça social, citando nomes como Tiradentes, Maria Quitéria, Maria Felipa e Joana Angélica.

O presidente aborda o potencial natural do Brasil, destacando o marco legal aprovado pelo Congresso para minerais críticos e terras raras, bem como a recente descoberta de uma nova reserva de petróleo. A mensagem enfatiza que a autonomia econômica e o desenvolvimento tecnológico local são fundamentais para que o Brasil não seja novamente transformado em colônia de outras potências estrangeiras.

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Por fim, o discurso exalta as riquezas ambientais brasileiras --com destaque para a Amazônia e a biodiversidade-- e o protagonismo do país na transição energética e no enfrentamento da emergência climática.

Decisão do TSE

Ao fundamentar a concessão da autorização, o ministro Nunes Marques observou que o Dia da Independência, comemorado em 7 de setembro, constitui a Data Nacional da República Federativa do Brasil nos termos da Lei nº 662/1949. O magistrado ressaltou que a comemoração possui um significado histórico e institucional autônomo, desvinculado de interesses de governo temporários, o que legitima o interesse público de sua divulgação.

Além disso, das informações constantes do requerimento e do material publicitário acostados aos autos, não se vislumbra intenção de índole eleitoreira nem de promoção do atual governo federal, de modo que a divulgação pleiteada se adequa ao comando constitucional. --Nunes Marques

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