Fux pede para Alcolumbre informar registros de Lulinha e Vorcaro no Senado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou a notificação do presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, para que preste informações,

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou a notificação do presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, para que preste informações, no prazo de 10 dias, sobre os registros de entrada e saída de oito pessoas nas dependências da Casa Legislativa desde 1º de fevereiro de 2019. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (23) no âmbito do Mandado de Segurança 41.091, impetrado pelo vereador Guilherme Ferreira Kilter Lira (Novo).
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No despacho, Fux assinalou que, "por ora, não se vislumbra violação da intimidade ou de informações pessoais" no pedido formulado e ordenou que a Presidência do Senado se manifeste de forma específica sobre o histórico de acessos dos nomes listados. Após a prestação das informações e a ciência da Advocacia do Senado, o processo será enviado ao Ministério Público Federal (MPF) para emissão de parecer no prazo improrrogável de 10 dias.
A ordem judicial abrange a checagem da circulação de figuras com forte projeção política, jurídica e empresarial:
- Viviane Barci de Moraes: Advogada e esposa do ministro do STF Alexandre de Moraes;
- Daniel Bueno Vorcaro: Empresário, ex-controlador do Banco Master e investigado na Operação Compliance Zero;
- Fábio Luís Lula da Silva (Lulinha): Empresário e filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva;
- José Ferreira da Silva (Frei Chico): Líder sindical e irmão do presidente Lula;
- Antônio Carlos Camilo Antunes ("Careca do INSS"): Apontado em investigações de irregularidades previdenciárias;
- Felipe Macedo Gomes, Anderson Cordeiro de Vasconcelos e Américo Monte Junior: Integrantes da lista de alvos de checagem constantes da petição inicial.
Pressão sobre o Senado e contexto das investigações
A medida judicial foi proposta originalmente pelo vereador Guilherme Kilter (Novo) na Justiça Federal do Paraná, após o Senado indeferir o acesso aos dados solicitados via Lei de Acesso à Informação (LAI). A juíza federal Thais Sampaio da Silva Machado declinou da competência e remeteu os autos ao STF, justificando que a indicação do presidente do Senado como autoridade coatora exige julgamento originário pela Suprema Corte.
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O caso havia sido inicialmente distribuído por sorteio ao ministro Alexandre de Moraes, que se declarou impedido de relatar o processo pelo fato de sua esposa constar na petição, resultando na redistribuição da relatoria para Luiz Fux.
