Justiça demite Eduardo Bolsonaro da PF por "abandono de cargo"
Decisão assinada por Wellington Silva encerra vínculo do ex-deputado com a corporação após processo disciplinar
Em decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o ministro Wellington César Lima e Silva demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, no Rio de Janeiro, por "abandono de cargo" após processo disciplinar.
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O ato se baseia no artigo 15 da Lei nº 15.047, de 2024, que prevê demissão de servidor por abandono de cargo quando há ausência ao serviço, sem justificativa, por período superior a 30 dias consecutivos.
De acordo com o despacho, o ministro adotou os fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica da pasta no Processo nº 08200.004223/2026-49, que analisou a situação funcional de Eduardo Bolsonaro.
No texto publicado, o Ministério da Justiça registra que o escrivão, matrícula PF nº 18.307, cometeu "infração disciplinar de abandono de cargo ao faltar ao serviço injustificadamente por mais de trinta dias consecutivos", motivando a penalidade máxima de demissão.
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PF concluiu processo disciplinar em julho
A Polícia Federal concluiu em julho o processo administrativo disciplinar aberto contra o servidor e decidiu pela demissão por abandono de cargo. Cabia ao Ministério da Justiça confirmar a penalidade e formalizar o desligamento no âmbito do Executivo federal.
Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e passou a se definir como "exilado político". Nesse período, ele acumulou faltas não justificadas na Câmara dos Deputados, o que levou à cassação de seu mandato em dezembro do ano passado.
Sem mandato, o ex-parlamentar deveria retornar ao posto de escrivão da PF no Rio de Janeiro, função que ocupa desde 2010 após concurso público. Como não se reapresentou, a corporação abriu em fevereiro deste ano um processo administrativo e determinou a entrega de sua carteira funcional e da arma de fogo institucional.
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Condenação no STF amplia pressão sobre ex-deputado
Paralelamente ao processo disciplinar, o Supremo Tribunal Federal condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de reclusão por coação no curso do processo. Os ministros avaliaram que, a partir de sua atuação nos Estados Unidos, ele tentou intimidar o Judiciário e interferir na análise da tentativa de golpe.
A demissão encerra o vínculo de Eduardo Bolsonaro com a Polícia Federal e se soma à perda do mandato e à condenação criminal, alterando sua situação jurídica e profissional no Brasil. Segundo o próprio ex-deputado, sua permanência fora do país tem motivação política, mas o ato do Ministério da Justiça cita apenas o abandono de cargo e o período de ausência injustificada como fundamentos para a punição.
Veja a decisão na íntegra:
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08200.004223/2026-49 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00559/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00713/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00722/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
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DEMITIR EDUARDO NANTES BOLSONARO, Escrivão de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 18.307, com fundamento no artigo 15, caput, da Lei nº 15.047 de 2024, pelo cometimento da infração disciplinar de abandono de cargo prevista no artigo 15, inciso IX, da mesma norma, ao faltar ao serviço injustificadamente por período superior a trinta dias consecutivos.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
