Oposição propõe tirar presidente do Senado do filtro de impeachment no STF
O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição, protocolou nesta sexta-feira (18) projeto de resolução no Senado para alterar o rito de recebimento de

O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição, protocolou nesta sexta-feira (18) projeto de resolução no Senado para alterar o rito de recebimento de denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e outras autoridades, definindo prazos, criando possibilidades de recurso ao Plenário e mecanismos de recebimento por iniciativa de grupos de parlamentares.
Continua depois da publicidade
Rito atual concentra decisão na Presidência
Hoje, o Regimento Interno do Senado não prevê prazo específico para o presidente da Casa receber ou indeferir denúncias de impeachment, nem estabelece transferência automática de competência em caso de omissão. Na prática, pedidos podem permanecer sem análise por tempo indeterminado.
Segundo Rogério Marinho, essa situação concentra poder na Presidência do Senado, atualmente ocupada por Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e permite que o comando da Casa impeça o avanço das denúncias ao simplesmente não decidir. Ele mencionou a existência de novos pedidos contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF, após relatório da Polícia Federal que cita supostas relações com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Infelizmente, a discricionariedade é do presidente da Casa. Ele que, individualmente, é quem define se pode abrir ou não, afirmou o senador a jornalistas.
Principais pontos da proposta
O projeto de resolução altera o Regimento Interno do Senado e redesenha o fluxo de análise das denúncias. Entre as mudanças, estão:
Continua depois da publicidade
- O presidente do Senado passa a ter 30 dias úteis para receber ou indeferir a denúncia, com decisão fundamentada e publicada em caso de rejeição;
- Se o presidente não se manifestar no prazo, a competência é transferida automaticamente à Mesa Diretora, que terá outros 30 dias úteis para deliberar;
- Em caso de indeferimento pelo presidente ou pela Mesa, nove senadores poderão apresentar recurso ao Plenário em até 30 dias úteis após a publicação da decisão;
- O recurso deverá ser colocado na Ordem do Dia em até cinco sessões deliberativas ordinárias e precisará de 49 votos favoráveis para considerar a denúncia recebida;
- Se a Mesa também deixar de apreciar a denúncia no prazo, um requerimento subscrito por 49 senadores produzirá seu recebimento, sem necessidade de votação do Plenário ou despacho da Presidência;
- O recebimento da denúncia não significa instauração definitiva do processo, que continuará sujeito à análise de admissibilidade por comissão especial;
- Após o recebimento, será eleita uma comissão especial responsável pelo processo, com prazo de até 120 dias para concluir seus trabalhos, conforme o Regimento e a Lei nº 1.079/1950;
- O projeto não altera o quórum constitucional de 54 votos favoráveis exigidos para eventual condenação da autoridade denunciada
Objetivo declarado e impacto institucional
Na justificativa, Rogério Marinho afirma que a ausência de prazos claros permite que denúncias sejam esvaziadas sem decisão formal, produzindo efeito semelhante ao arquivamento. Ele sustenta que a proposta busca dar mais previsibilidade ao rito de impeachment e preservar as garantias do denunciante, do denunciado e do próprio Senado.
Em um Estado de Direito, nenhuma autoridade está acima da ordem constitucional, e a independência assegurada pelo artigo 2º da Constituição pressupõe mecanismos efetivos de controle sobre o exercício do poder, defende o senador.
Para a oposição, a mudança reduziria a margem de manobra da Presidência do Senado na fase inicial dos pedidos de impeachment e abriria espaço para que o conjunto dos senadores decida sobre o recebimento das denúncias, especialmente em casos de omissão.
