STF unifica prazo de licença-maternidade em 180 dias; veja regras
No caso de adoção, o afastamento passa a valer independentemente da idade da criança adotada

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu uniformizar o prazo das licenças gestante e adotante em 180 dias, sendo 120 dias de afastamento prorrogáveis por mais 60 dias. A medida aplica-se a trabalhadoras celetistas, servidoras públicas federais e militares.
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A decisão foi tomada em uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2023, que apontava discrepâncias nos prazos conforme o vínculo da trabalhadora. Na avaliação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, a variedade de regimes violava o direito à igualdade e a proteção constitucional à família e à infância.
Novas regras para adoção e contagem de prazos
No caso de adoção, o afastamento passa a valer independentemente da idade da criança adotada. A medida consolida o entendimento anterior da Corte de que não é possível fixar prazos diferentes com base na idade da criança.
O prazo começa a ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da alta hospitalar em casos de bebês prematuros. A decisão entrou em vigor na data de conclusão do julgamento, abrangendo tanto as licenças futuras quanto os afastamentos em curso.
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O Supremo negou o pedido do MPF para que o período pudesse ser compartilhado livremente entre pai e mãe, definindo que a regulamentação do tema compete ao Congresso Nacional.
